quarta-feira, 12 de outubro de 2016

A PGR chama o STF à responsabilidade

Por José J. de Espíndola - 11/10/2016 
Engenheiro Mecânico pela UFRGS, Mestre em Ciências de Engenharia Pela PUC-Rio, Doutor (Ph.D.) pela Universidade de Southampton, Inglaterra, Doutor Honoris Causa da UFPR, Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado.


Como o presidente do Senado é o segundo linha sucessória da Presidência, faz sentido que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deseje urgência na investigação que tramita na Corte, desde 2007, contra Renan Calheiros (PMDB-AL).

A acusação foi formalizada em 2013. Caso o plenário do STF aceite a denúncia da PGR, Renan Calheiros se tornará réu e responderá a uma ação penal por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Mesmo que o plenário do STF decida aceitar a denúncia contra Renan, o julgamento do processo ainda vai demorar e isto poderá contar como vantagem para Renan.  Explico.
Renan deixará a presidência do Congresso em 2017, tornando-se um parlamentar comum. Isto implicará em que ele será julgado por uma das duas Turmas e não pelo plenário, já que o STF não seria a Corte que é se viesse a julgar a ação antes de Renan deixar a presidência do Senado. Rapidez processual e STF são coisas antagônicas.
O plenário do Supremo se debruça apenas sobre as ações penais de parlamentares que presidem a Câmara ou o Senado. Como um parlamentar comum, o seu caso passaria a ser analisado pela 1ª Turma, colegiado composto por Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Rosa Weber. As possibilidades de escape de Renan torna-se, então, maior. Talvez antevendo este desfecho é que a PGR, num verdadeiro e merecido puxão de orelhas no STF, tenha requerido urgência.

Veja agora o artigo publicado por VEJA.com, com três notinhas de rodapé deste que vos fala.



PGR pede urgência em decisão sobre denúncia contra Renan



Desde 2013, Supremo Tribunal Federal avalia se aceita acusação da Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado

Por Thiago Bronzatto, na VEJA.com:

Há três anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) deve sentar no banco dos réus. Alvo de uma denúncia apresentada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar é acusado de ter praticado os crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. A investigação foi instaurada em 2007 após VEJA revelar que o senador utilizava um lobista de uma empreiteira para bancar despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha.* Até agora, porém, as acusações feitas pela PGR ainda não foram analisadas pelo STF. Diante da letargia do caso, em meados de junho, o procurador-geral da República Rodrigo Janot requisitou “urgente inclusão do feito na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal para deliberação acerca do juízo de admissibilidade da acusação”, segundo documento obtido por VEJA.
Publicidade
A manifestação enviada ao ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso no STF, evidencia que Janot tem pressa. Afinal, o tempo é o grande aliado de Renan nesse inquérito. Ao longo do período da investigação, uma parte da documentação privada utilizada para comprovar a acusação da prática de falsidade ideológica prescreveu. No material constam, por exemplo, notas fiscais de vendas de gados emitidas por empresas inativas para justificar o patrimônio do presidente do Senado. Além disso, o parlamentar pode se safar também da acusação de prática de peculato, o crime mais grave que consta da denúncia apresentada contra o peemedebista. A pena por essa infração varia de dois a 12 anos. Em via de regra, o judiciário tem aplicado punições mais próximas da condenação mínima, ainda mais quando se trata de réu primário. No caso de Renan, o suposto desvio de dinheiro público ocorreu em julho de 2005, conforme sustenta a PGR. Se o peemedebista for condenado pela pena mínima por essa irregularidade, a prescrição, na verdade, já ocorreu — em 2009.
“A conclusão lógica, portanto, é de que a presente causa está pronta para deliberação, pelo Pleno dessa Corte, acerca da admissibilidade da acusação formulada pelo Ministério Público. Por tais razões, vale destacar que não é necessária a reabertura de novo prazo para defesa se manifestar, uma vez que esta já teve oportunidade de apresentar todos os seus argumentos de que dispunha”, escreveu Janot em sua manifestação, que foi acolhida pelo ministro Edson Fachin como aditamento da denúncia apresentada contra o presidente do Senado. O inquérito tem 45 volumes e soma quase 9 000 folhas de documentos, petições e despachos empilhados desde agosto de 2007.
No dia 2 de agosto, o ministro Edson Fachin decidiu conceder mais prazo para a defesa de Renan Calheiros se manifestar sobre a denúncia apresentada pela PGR, porque tem dúvidas sobre quem é o atual advogado do senador.*** Ao longo do inquérito, o parlamentar já teve 17 representantes legais. Em fevereiro deste ano, o caso quase teve um desfecho. Quando o ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no STF, sinalizou que poderia colocar em votação uma denúncia contra o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), feita pela PGR no fim do ano passado, Fachin resolveu liberar o processo envolvendo o presidente do Senado para a análise do plenário da corte. O ministro relator assumiu o caso no ano passado, quando foi empossado no STF. Antes dele, o procedimento estava sob a responsabilidade do ministro Ricardo Lewandowski, atual presidente da corte, que o manteve em seu gabinete** até ser substituído por Fachin. Alguns dias depois de decidir colocar o caso de Renan em pauta, Fachin voltou atrás e o retirou.
O presidente do Senado Renan Calheiros está entre os políticos recordistas de inquéritos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). A lista de investigações envolvendo o parlamentar está acima da média: até o momento, há ao menos oito procedimentos em curso, que apuram de corrupção à lavagem de dinheiro. Em junho, a PGR pediu a prisão de Renan e outros integrantes da alta cúpula do PMDB por tramarem contra a Lava-Jato, baseada em gravações feitas por Sérgio Machado, apaniguado do parlamentar alagoano [Renan] na presidência da estatal Transpetro. Em sua última edição, VEJA revelou que o empresário e advogado cearense, Felipe Rocha Parente, apontado por Machado como a pessoa responsável por entregar dinheiro vivo a integrantes do PMDB, fechou um acordo de delação premiada. Em sua colaboração, o “homem da mala” confirmou que distribuía propinas destinadas ao presidente do Congresso Renan Calheiros e ao senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Os dois parlamentares negam as acusações.
=======

* “A investigação foi instaurada em 2007 após VEJA revelar que o senador utilizava um lobista de uma empreiteira para bancar despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha.”

Atenção petebada: Renan Calheiros não é do PT. É do maior partido, o PMDB e, na época, o todo poderoso presidente do Senado.
A informação de que Renan não é do PT é importante para notar que Veja não ‘persegue o PT’, nem Lula. Veja persegue corruptos, sejam eles petistas ou não.

** “... o procedimento estava sob a responsabilidade do ministro Ricardo Lewandowski, atual presidente da corte, que o manteve em seu gabinete...”

Lewandowski!!!...
Lewandowski? Ah, entendi!
O fatiador da Constituição a proteger o co-fatiador da Constituição...
Este filme já é conhecido. No mensalão (ação penal 470) Lewandowski declarou a um jornalista que quando recebesse o relatório do Ministro Joaquim Barbosa precisaria de uns seis meses para estuda-lo. Até lá o julgamento teria que esperar. Só que, soube-se em seguida, o relatório já estava, há seis meses, na rede interna do STF, à disposição dos ministros...
Depois, quando o julgamento realmente começou, por pressão da sociedade e do Ministro Ayres Brito, então Presidente do STF, Lewandowski assumiu a tese do advogado Márcio Thomas Bastos, de fatiamento do processo, enviando às instâncias estaduais as partes correspondentes aos réus que haviam perdido funções que lhes davam foro privilegiado. (Vê-se que a vocação de ‘fatiador’ de Lewandowski vem de longe...). Se tal fatiamento tivesse sido aceito, muitos dos principais réus do mensalão teriam suas denúncias prescritas. Seria a farra dos grandes corruptos, a começar por José Dirceu. 
Lewandowski não é, definitivamente, apenas aquele que faz lembrar Ulisses Guimarães, em seu histórico discurso de promulgação da Carta Magna: “Traidor da Constituição é traidor da Pátria”

*** “Edson Fachin decidiu conceder mais prazo para a defesa de Renan Calheiros se manifestar sobre a denúncia apresentada pela PGR, porque tem dúvidas sobre quem é o atual advogado do senador.”

Puxa, como sou ingênuo. Que tristeza é ser leigo em Direito. Eu pensava que ter um (ou mais) advogado claramente definido no processo fosse do interesse do réu, e não preocupação maior do julgador, a ponto de procrastinar ainda mais a decisão do feito.
Então, é o seguinte: para certos julgadores (Fachin entre eles) o negócio é não definir o advogado da causa: a procrastinação é automática.
Como são sábios nossos ministros do Supremo!
Eu, José J. de Espíndola, em minha ignorância, penso que nomearia, na marra, um advogado dativo para o acusado. Mas, claro, deve pensar Fachin, isto não seria elegante nem politicamente correto para com um homem da importância e envergadura (mesmo que mergulhado em acusações bem fundamentadas de corrupção) como o co-fatiador da Constituição, Renan Calheiros.


... ... _ ▂ ▃ ▄ ▅ ▆ ▇ █ █ ▇ ▆ ▅ ▄ ▃ ▂ _ ... ...

Vejam outros artigos de J.J. de Espíndola:

= Clique sobre o título =
  1. Fé, ateismo e ignorância
  2. As urdições do prontuário ambulante
  3. Tem-se prova e convicção
  4. "Paulinho", Paulo e Toffoli
  5. TCHAU, querida!
  6. Novo ministro da Justiça e Teori, the slicer.
  7. Corrupção altruista
  8. Teori, the Slicer
  9. O impeachment de Dilma, a delação premiada e a hipocrisia milionária
  10. Tribunais superiores atacam Lava Jato, "again".
  11. Universidade, democracia e doutrinação
  12. A vida difícil de um ‘umilde’ trabalhador
  13. Homo Naledi, um novo hominídeo
  14. A opressão teocrática continua
  15. O uso constante da razão
  16. A Lava Jato incendiou
  17. Conspiração contra o Brasil
__________________________________
"""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""
Aviso sobre comentários:

Comentários contra e a favor são bem vindos, mesmo que ácidos, desde que não contenham agressões gratuitas, meros xingamentos, racismos e outras variantes que desqualificam qualquer debatedor. Fundamentem suas opiniões e sejam bem-vindos.
Por favor, evite o anonimato! Escreva o seu nome no final do seu comentário.
Não use CAIXA ALTA, isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. 
Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
___________________________________________________________
¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨
 COMPARTILHE ESTA POSTAGEM   
 USE OS BOTÕES ABAIXO 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Busca pelo mês

Almir Quites

Wikipedia

Resultados da pesquisa