domingo, 4 de setembro de 2016

A lambança do Lewandowski

Por Almir Quites - 03/09/2016


A LEWANDANÇA DO LAMBANÇOWSKI!

As grandes manifestações populares, ordeiras e pacíficas, queriam o impeachment da presidente Dilma Rousseff e tinham copiosas razões para isto. Elas queriam um impeachment íntegro, legítimo e legal, segundo os preceitos democráticos, exatamente como previsto na Constituição Federal. Com sacrifício e esforço, conseguiram que o processo fosse instalado no Congresso Nacional e este, para garantir a legalidade, submeteu-se por completo às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Tudo seguia perfeitamente dentro da normalidade constitucional, mas um soturno GOLPE estava armado para o finalzinho do processo! A articulação começou com a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), autorizada pela amiga Dilma Rousseff. O GOLPE foi friamente desferido! O espanto foi geral!

Foi um golpe parlamentar e judicial. Foi uma manobra típica da politicalha irresponsável e afoita, que desvelou a cisão do PMDB, cujas consequências podem ser muito sérias! O golpe foi aplicado pelo próprio presidente do STF em conluio com o presidente do Senado. Tudo foi feito para salvar o mandato de Dilma Rousseff. Agora, o impeachment aprovado não pode ser considerado definitivo, vai depender do STF. Foi uma alta traição aos brasileiros. Imperou o velho e mau "jeitinho brasileiro"!

Ao permitir o ultraje à Constituição da República Federativa do Brasil, pelo fatiamento criminoso do Art. 52, Ricardo Lewandowski, presidente do STF, não apenas criou um constrangimento sem precedentes para o Poder Judiciário, mas também uma enorme insegurança jurídica para as demais instituições democráticas.

Um dia após a decisão do Senado, que liberou a ex-presidente Dilma Rousseff da pena de inabilitação para cargos públicos, seis mandados de segurança foram protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a anulação do fatiamento da votação do impeachment por ser inconstitucional. Novos recursos ainda virão.

É certo que os ministros do STF vão anular a aquela fatídica segunda votação devido à inconstitucionalidade do fatiamento, mas a nulidade da segunda votação pode prejudicar a primeira, a que chancelou a perda do mandato de Dilma Rousseff. É possível que seja alegada a nulidade dos votos dos 18 senadores que mudaram de posição entre uma votação e outra. Podem alegar que esses 18 senadores só condenaram Dilma Rousseff, à perda do mandato, porque havia um acordo para garantir a preservação de seus direitos políticos e a habilitação para cargos públicos. Ainda que pareça lógico, isto seria sinistro! Se a primeira votação também for anulada, a posse de Michel Temer estará anulada. Além de lesar e desservir o país, isto seria beneficiar os infratores, mas, em se tratando de STF, tudo é possível!

Lewandowski tem responsabilidade direta no que aconteceu. Não foi um simples equívoco, foi má fé. É fácil perceber que tudo foi muito bem estudado, por especialistas, talvez do próprio STF. O ministro Lewandowski incorreu em grave crime de responsabilidade. Ele não pode alegar desconhecer a Constituição Federal, exatamente porque preside o órgão máximo da República, cuja função é a de guardião da Constituição da República. Ele deve ser punido e impedido  de ocupar qualquer função pública por 8 anos. Exatamente isto! Ele cometeu crime do mesmo vulto que a ex-presidente Dilma Rousseff!

Quem pode punir um ministro do STF? O Senado! Tolerar um crime como este e/ou deixá-lo sem a devida punição será um desleixo imperdoável com a nação.

Veja aqui como o golpe foi aplicado:
ESCÂNDALO NO SENADO DA REPÚBLICA (http://almirquites.blogspot.com.br/2016/09/escandalo-no-senado-da-republica.html)

Renan Calheiros, presidente do Senado Federal, fez um papelão! Empunhando teatralmente a Constituição com uma das mãos, usou seu cargo de presidente do Senado para pedir aos senadores que não fossem "desumanos com Dilma" (?!). Disse que não concordava com o ditado nordestino que diz "além da queda, o coice" (?!) e afirmou exatamente assim: "não é da Constituição inabilitar a presidente da República como consequência de seu afastamento não". Mentira! Cafajestice!

Veja aqui: 
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O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, mentiu ao Senado e à nação. Incorreu em grave crime de responsabilidade. Como presidente do Senado, ele não pode alegar desconhecer a Constituição Federal. Ele também deve ser punido e impedido  de ocupar qualquer função pública por 8 anos. Um senador não deve mentir. A imunidade parlamentar restringe-se ao direito de opinião, não inclui a mentira. Quem pode puni-lo? O Senado! Tolerar um crime como este e/ou deixá-lo sem a devida punição também será um desleixo imperdoável com a nação.

Ouça, Renan, pela Constituição Federal, Dilma Rousseff deve ser afastada e punida. Você não está acima da Constituição! V. Ex.ª, senador, revela-se mesquinho! Uma excelência mesquinha?

É urgente que se modifique o art. 53, caput, da Constituição Federal, que estabelece que “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Isto é uma aberração introduzida pelos próprios políticos da Constituinte para se protegerem. Os deputados e senadores poderiam ser invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões e votos em plenário, mas não quando mentem descaradamente ao próprio parlamento ou à nação. Aqui, no Brasil, até presidentes da República mentem descaradamente. Isto afunda o país na lama e na pobreza.

A simples foto de Renan Calheiros, na China, ao lado do presidente Temer, indignou os brasileiros!

Renan Calheiros, hoje, na China, falando sobre a não inabilitação de Dilma Rousseff disse: "Era desproporcional afastar e punir". Esta frase deixa bem claro que, para Renan Calheiros, a vontade dele vale mais que a Constituição brasileira. Deveria ser punido não só por isso, mas também porque mentiu ao Congresso! Não parece ter qualquer pejo por ter aplicado um golpe no Brasil. Temer deveria deixar Renan na China. Não é hora para atitudes fracas ou de tolerância ingênua.

No Brasil, a igualdade, no direito penal, é um mito. Os parlamentares, por exemplo, são abominavelmente privilegiados, pois desfrutam de várias imunidades e prerrogativas:
  1. inviolabilidade ou imunidade penal (ou material),
  2. imunidade processual,
  3. imunidade prisional,
  4. foro especial por prerrogativa de função,
  5. imunidade probatória e
  6. prerrogativa testemunhal.

Ainda esperamos ansiosamente que a Lava-Jato e suas congêneres nos revelem os nomes de todos os parlamentares comprovadamente envolvidos no escândalo da Petrobras (quase uma centena). Precisamos acabar com suas imunidades e cassar seus mandatos por falta de decoro.

Pobre Brasil. Está podre. Analfabetos funcionais (incluídos os totalmente iletrados) são cerca de 75%. Este número é ainda maior se falarmos dos analfabetos em política. Os fanáticos já estão destruindo tudo nas ruas em obediência a palavras de ordem de pelegos entocados.

Ainda dorme a nossa pátria mãe distraída, sem perceber que é subtraída em tenebrosas transações, nos 3 poderes da república, em suas pomposas e estranhas catedrais. Contudo, um dia, afinal, o estandarte do sanatório geral ainda vai passar!

Veja o comentário de Alexandre Garcia

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