quarta-feira, 13 de julho de 2016

Freios para o STF

Por Almir Quites - 13/07/2016


O Estado é formado por uma totalidade de indivíduos cujas condutas são coordenadas. Os preceitos ordenadores, que constituem o Estado, devem estar cuidadosamente redigidos, com a máxima clareza, para que sejam conhecidos  e bem interpretados por todos os cidadãos. A carta que contém os preceitos mais importantes é chamada de Constituição. Ela expressa a organização da sociedade como um acolhimento jurídico de valores sociais que a precedem, tais como a Democracia e os Direitos Individuais. Geralmente é constituída de artigos (parágrafos) numerados para facilitar a referência.

Alguns artigos constitucionais devem ser imutáveis (intangíveis), até mesmo para garantir a existência do Estado e da Democracia. A definição deles é a parte mais importante de uma Constituição bem feita. Por exemplo, nenhum poder do Estado tem competência para suprimir o Direito à Vida. Trata-se de cláusula pétrea.

Desde Montesquieu, a democracia é o sistema de governo baseado na separação de poderes que formam o Estado, dotado pesos em contrapesos que limitem cada poder, sem no entanto, cercear a todos eles, a ponto de os tornarem inoperantes. A separação dos poderes é cláusula pétrea da Constituição. Por sua vez, o sistema de pesos e contrapesos, deve ser mais poderoso do que o poder da maioria parlamentar ou mesmo dos eleitores. Se não fosse assim, não haveria, por exemplo, direito de minorias. O fato de um governante ter sido eleito não significa ter permissão para fazer o que bem entender.

Quando a Constituição Federal é impunemente violada, não há democracia. A rigor, não há democracia no Brasil, muito menos na Venezuela e em outros países bolivarianos, onde o poder executivo legisla por meio de "medidas provisórias” e afins.

No Brasil a Constituição tem sido tantas vezes violadas que já está muito fraquinha. Até mesmo o órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete, precipuamente, a guarda da Constituição, costuma violá-la. O Supremo Tribunal Federal (STF) costuma se exceder na sua competência, a qual se  restringe ao controle de constitucionalidade dos atos de Estado. Esta intemperança põe em alto risco o sistema de Tripartição dos Poderes, consagrado expressamente pela Constituição de 1988, como cláusula pétrea, no artigo 60, § 4º, III. Os processos julgados na Corte Suprema brasileira comumente apresentam fundamentos inovadores, incompatíveis com a legislação pertinente ao controle de constitucionalidade. Trata-se, assim, de uma ampliação ilegítima do âmbito das atribuições do STF. É preciso colocar freios no STF!

Leitor, você já ouviu falar em "ativismo judicial"? O que é isto? Explico: é o fato de juízes legislarem no tribunal, ao invés de se limitarem a interpretar as leis. Eles exageram na interpretação das leis, discorrem sobre questões de inspiração própria e assim disfarçadamente legislam usurpando as funções do Congresso. A maioria dos congressistas, despreparados, não percebe o que se passa. Outros se acovardam ou consentem. A população, inclusive a sua parte mais culta, também não está apta para distinguir atos de ativismo judicial, mesmo os mais explícitos.

O Poder Judiciário é o único poder que é técnico e não político. É por isto que não tem legitimidade para fazer leis. Ele apenas as interpreta. Quem faz as leis são legisladores eleitos pelo povo.

Quando o juiz, o qual deve interpretar a Lei e aplicá-la em um determinado caso concreto, põe-se a decidir como a Lei deveria ser, ele acaba legislando pela via da jurisprudência.

Entre tantos, cito aqui um exemplo emblemático de ativismo político do STF. Trata-se da decisão tomada em 17/12/2015, quando julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 378 e definiu o rito a ser aplicado ao processo de impeachment do presidente da República. Contrariando a Constituição, o STF definiu que o Senado tem o poder de definir a admissibilidade do pedido de impeachment e não apenas seu mérito. Ao votar contra o que está claramente exposto na Constituição, o que o STF fez foi impor a sua vontade sobre a Câmara e o Senado.

No mesmo dia, o STF cometeu outro grave abuso e novamente interferiu indevidamente nas competências constitucionais do poder legislativo. Trata-se da decisão relativa à composição da comissão especial de deputados que aprecia a denúncia popular recebida pelo presidente da Casa. O Plenário do STF decidiu que não poderia ser lançada chapa avulsa para compor a referida comissão.


Naquele 17 de dezembro de 2015, o STF, com 8 ministros indicados pelo PT, escancarou que seu ativismo é político-partidário, brandiu sua disposição de servir aos interesses de um partido. Nunca antes o país tivera ministros da Suprema Corte tão dependentes de partido político. O PT chegou ao ponto de nomear, como ministro do STF, o seu próprio advogado, que tentou (duas vezes) e não conseguiu ser aprovado nem em um simples concurso de magistratura.

O poder executivo também costuma violar a Constituição. Sua função é administrar o país e não legislar. As leis editadas pelo Executivo deveriam ser eventuais e claramente emergenciais. Nos governos populistas e nas ditaduras, o poder executivo usa as maiorias ad hoc ("ad hoc" é uma adjetivação latina, usada para designar o que é efêmero ou produzido sob medida para atender a necessidades específicas de um cliente) para usurpar os outros dois poderes, pela criação de leis votadas às pressas, sem debate suficiente e de modo inconsequente. Bobagens e incoerências são introduzidas na legislação nacional. São as chamadas Medidas Provisórias, abundantes no Brasil atual.

Os ditadores e seus aliados gostam de falar em nome da “democracia”, mas adoram um sistema que lhes permita legislar indevidamente, com maioria de votos, geralmente comprados com dinheiro público, cargos ou outras benesses. Esta maioria ad hoc pode golpear as cláusulas pétreas. Assim ludibriam e extorquem o povo e o próprio Estado. Como se não bastasse, a minoria descontente é ainda acusada de ser antidemocrática ou mesmo de “golpista”.

A existência de maiorias, sejam elas ad hoc (local e temporária) ou não, que criam leis contrárias aos demais, é justamente o que possibilita a dominação dos regimes totalitários, que tomam os bens do povo, o trabalho, a dignidade e mesmo a vida. Assim fez o Partido Bolchevique (em russo, significa partido “maiorista”). Assim fizeram os "nazistas" (Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, em alemão Nationalsozialistische Deutsche Arbeiterpartei).

Contudo, o caso de abuso mais chocante é mesmo o do STF, porque cabe justamente a ele a função de zelar pelo fiel cumprimento da Constituição. O STF, que também está aparelhado e que indevidamente legisla, também contribui com a dominação do Estado. Precisa-se de freios no STF.

Sem dúvida há uma mal disfarçada campanha para paralisar a operação Lava-Jato e outras investigações que tramitam pelos tribunais de primeira e segunda instância. Dois temas têm sido tratados com mais intensidade. Um deles é o que visa justificar o Foro Privilegiado dos políticos. O outro visa desmoralizar a Delação Premiada.

Decepcionado com o STF já escrevi vários artigos em meu blog. Alguns deles estão na lista aqui em baixo. Convido-o a ler, pelo menos, alguns.

Agora, como se não bastasse, surge esta outra notícia simplesmente absurda. O STF enviou à Polícia Federal um pedido para que seja aberta uma investigação para apurar os responsáveis por levar para uma manifestação na Avenida Paulista bonecos do presidente do Tribunal (o Petralowski), Ricardo Lewandowski, e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No texto do documento consta o seguinte: "Tais condutas, no entender desta secretaria, que atua no estrito exercício de suas atribuições funcionais, representaram grave ameaça à ordem pública e inaceitável atentado à credibilidade de uma das principais instituições que dão suporte ao Estado Democrático de Direito, qual seja, o Poder Judiciário, com o potencial de colocar em risco –sobretudo se foram reiteradas– o seu regular funcionamento".

Grande ameaça é a conduta do próprio Tribunal, são as decisões favoráveis ao amigos presos, que enfraquecem a Lava-Jato, tal como a emblemática soltura do ex-ministro Paulo Bernardo (que foi preso na Operação Custo Brasil) mesmo contrariando o entendimento da primeira instância.

Enquanto isso, o caos tomou conta do Brasil: violência sem controle; criminosos acobertados por uma legislação deturpada pela inversão de valores que, inclusive, protege infratores; policiais sendo mortos todos dias; corrupção encrustada nos três Poderes da República; impunidade oficializada pelos ministros do STF, que, servem como defensores petistas; desemprego em massa; sindicatos "pelegos";  MST agindo livremente, invadindo e destruindo terras produtivas;  ministros dos tribunais superiores, Senadores e Deputados legislando em causa própria e blindados pelo foro privilegiado; etc.

Precisamos de políticos que de fato apoiem o combate a corrupção no Brasil. Os discursos que eles fazem já não nos convencem, queremos ações concretas.

Uma tristeza!

*********\ AMQ /**********

Reinaldo Azevedo classifica como "barbaridade" pedido do STF 
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Villa: "Grave ameaça é o que você fez na Ação Penal do Mensalão" 
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