sexta-feira, 22 de agosto de 2014

CAIXINHA DE SURPRESAS: URNA ELEITORAL

15/08/2014

Tenho recebido numerosas mensagens sugerindo que o eleitor proteste nestas eleições votando em branco, ou anulando o voto. 

Não façam isto! Sei bem que este pedido me coloca diante de uma contradição íntima. De um lado, este cívico pedido que pressupõe a gostosa sensação de normalidade eleitoral. De outro, minha forte convicção de que há algo de muito errado no sistema eleitoral brasileiro.

O que mais me impressiona é que a imprensa, a mídia em geral, evita este assunto. Nem os partidos políticos, mesmo os de oposição, se interessam por ele. Recentemente um respeitado colunista político de Santa Catarina, Cláudio P. Paraíso, fez um comentário muito pertinente sobre meus artigos, embora também não tenha tido repercussão. Veja o artigo intitulado CAIXINHA DE SURPRESAS:

Observação: não me considero um cientista político, mas apenas um analista independente!

Por que não anular o voto? Explico a seguir.

A  Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. O número de votos válidos é o total de votos menos os brancos e os nulos. Por isso, mesmo que a maioria dos votos sejam nulos, não é possível cancelar a eleição.

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. 

Voto nulo é aquele em que o eleitor digita na urna eletrônica um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). 

Quanto mais votos em branco e nulos em uma eleição, menos votos válidos o candidato precisa para ser eleito em primeiro turno. 

Se você quiser mesmo anular o seu voto, então prefira o PROTESTO DO JOÃOZINHO. Assim você fará um protesto mais eficiente e colocará o presidente de mesa eleitoral em uma sinuca. Ele terá que anular o seu voto. Se o presidente de mesa anular o seu voto, terá votado em seu lugar (voto nulo) e também terá violado o princípio do sigilo do voto (a autoria do voto deve ser secreta), o que é ilegal, inconstitucional; se, no entanto, o presidente não anular o voto o seu voto, então o boletim de urna terá que expressar que há mais eleitores que voto, o que impugnaria a urna. 

Para entender o PROTESTO DO JOÃOZINHO, leia aqui: http://almirquites.blogspot.com.br/2014/05/conto-da-urna-eletronica.html

Há muito se desconfia e, repito, não há como comprovar, que votos brancos e nulos são transferidos para um candidato favorecido quando você aperta o sinistro botão CONFIRMA. Tradicionalmente os votos brancos e nulos correspondiam a cerca de 10% do eleitorado. Depois da implantação da URNA ELETRÔNICA eles caíram para 5%, segundo o TSE (veja aqui). Nunca houve uma explicação plausível para isso! O TSE atribui esta diminuição ao fato da eleição ter se tornado mais fácil para o eleitor. Será? Você acredita nessa explicação? Óbvia ela não é! 

Também tem sido citada a chamada fraude da abstenção, cujo objetivo seria baixar o número total de votos válidos, facilitando uma eleição no primeiro turno. As urnas seriam programadas para apagar uma percentagem dos votos válidos dos candidatos indesejados. Esta fraude também não pode ser comprovada porque o sistema não permite a verificação e, por isso mesmo, as suspeitas não se dissipam. As abstenções têm sido misteriosamente elevadas. O TSE afirma que mais de 20% do eleitorado total do Brasil se absteve nas eleições presidenciais, ou seja, que de cada 5 eleitores, um teria faltado. 

Para compreender melhor este assunto, especialmente sobre as fraudes que podem estar ocorrendo, leia aqui:
http://almirquites.blogspot.com.br/2014/05/campanha-pro-voto-valido-na-urna.html

Veja também os seguintes vídeos:


A. Quites


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